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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:57

Ele é comércio?
Se aquele produto é um produto de substituição tributária você deve recolher, mas ostentar se quando ele comprou da indústria ou onde for já houve o recolhimento.

Se ele comprou o produto acabado de uma indústria e usou para revenda, a ST já foi recolhida antecipadamente, porque na nota de compra dele deve ter vindo com o CST 060, 070. Se não houve o recolhimento ele deveria ter sido feito anteriormente no mês da compra para o comércio. E no SIMPLES você marca que o produto é por ST. Assim, não será recolhido o ICMS novamente.

att.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:40

Mery, boa tarde, se o seu estado tiver protocolo com RS vc tem que recolher através de GNRE para o estado do RS, mesmo se a mercadoria tiver sido recolhido ST quando seu cliente comprou do fabricante, e depois deverá solicitar o ressarcimento do imposto ao estado SP, do imposto que ele pagou na hora da compra, caso ele tenha comprado de revendedor não haverá ressarcimento pelo menos aqui em MG é desse jeito que tem que ser feito não tenho certeza se SP é assim.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:06

Mery lembrando que o destinatário do seu cliente (RS) é que deve arcar com a ST, para evitar tanto transtorno emita a GNRE e passe via email para ele pagar e pegue uma copia do pagamento para anexar junto a NF que seu cliente emitiu, o procedimento que lhe falei é duro de fazer e Estado não gosta de devolver impostos.

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