x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 4.081

devolução mercadorias st por simples nacional

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:00

Boa tarde tenho um cliente que é simples nacional e comprou mercadorias de um fabricante de brinquedos e estes produtos são mercadorias ST, minha dúvida é:

os dados de base de calculo e valor do IPI, base de calculo e valor de icms e B.C e valor ICMS ST eu lanço nos campos próprios da nota fiscal ou lanço em observações?

grato pela atenção

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:24

Boa tarde Irael,

Valor de IPI e ICMS ST lançar no campo ' outras despesas acessórias' somar ao valor total da nota e discriminar no campo Informações complementares.

Att.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:26

Ok Letícia obrigado, mas ouvi dizer que foi autorizado que as empresas do simples nacional podem destacar nos campos proóprios só que ainda não achei nada sobre isso, se vc tiver alguma coisa eu agradeço.

irael

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:11

Boa tarde.

Quanto ao ICMS, CGSN 94/2011, art. 57:

§ 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )

Em SP ainda não permitiram destacar o IPI em campos próprios:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 795/2012, de 18 de Janeiro de 2013.
ICMS - NF-e - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EFETUADA POR ESTABELECIMENTO NÃO-CONTRIBUINTE DO IPI.

I -O valor do IPI destacado na Nota Fiscal de aquisição do estabelecimento fornecedor, contribuinte do IPI, deverá ser indicado no campo “Dados Adicionais - Informações Complementares” da NF-e emitida para acobertar a devolução e adicionado ao seu valor total, para que assim reproduza o que foi citado na NF-e de aquisição.
II -O mesmo valor deverá também ser computado no campo “Outras Despesas Acessórias” da NF-e de devolução como mecanismo operacional destinado exclusivamente a viabilizar a validação e autorização para a emissão do documento fiscal eletrônico.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.