olha ai o regulamento do seu estado
mportante:
I) a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica:
ao estabelecimento onde não se pratique, nem se tenha praticado nos últimos 12 meses, as atividades previstas no Anexo I da Portaria CAT 162/08, ainda que a atividade seja realizada em outro estabelecimento do mesmo titular;
à saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de operações fora do estabelecimento, de que trata o artigo 434 do Regulamento do ICMS, desde que, cumulativamente:
(i) seja lavrado termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as Notas Fiscais, emitidas por ocasião das entregas efetuadas;
(ii) sejam emitidas NF-e por ocasião da remessa da mercadoria para venda fora do estabelecimento e por ocasião do retorno do veículo, relativamente às mercadorias não entregues, nos termos do artigo 434, §§ 1°, 2º, e 4°, do Regulamento do ICMS e
(iii) quando emitida, no ato da entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, conste, entre os demais requisitos legais, no campo "Informações Complementares", a série e o número da NF-e emitida conforme o item (ii);
ao de fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
à entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao final do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas;
ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.
nas operações realizadas por estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista com destinatário localizado em outra unidade da Federação, abrangidas pelos CFOP’s:
Cod CFOP Descrição CFOP
6.201 Devolução de compra para industrialização
6.202 Devolução de compra para comercialização
6.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
6.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
6.210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
6.410 Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
6.553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
6.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
6.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
6.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
6.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
6.911 Remessa de amostra grátis
6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
6.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
6.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
6.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
6.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.920 Remessa de vasilhame ou sacaria
6.921 Devolução de vasilhame ou sacaria