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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NICOLLY RIBEIRO NUNES

Nicolly Ribeiro Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:26

Eu tenho uma nota de Documento Auxiliar da Nota Eletronica, porém tenho que lança-la na entrada, eu proucurei um CFOP e apenas achei 5929 que é pra ECF, alguém sabe me dizer qual CFOP eu posso estar usando para essa nota?

Nicolly Ribeiro Nunes
PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 08:29

Nicolly,

Você terá que classificá-la conforme a sua utilização. Caso seja material para uso ou consumo, como o nosso colega Lucas disse utilize o 1.556. Caso se trate de uma aquisição para revenda utilize 1.102 ou 1.101 se tratar de material para industrialização.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:51

Boa tarde Nicolly,

Pode explicar qual a finalidade de aquisição, a emissão de NF com CFOP 5.929 tem regras claras para sua utilização conforme dispõe a Portaria CAT nº 90/2000.

Se puder expor lhe explico, pois seu questionamento não é tão simples quanto parece.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
NICOLLY RIBEIRO NUNES

Nicolly Ribeiro Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:11

Boa Tarde, então Leticia ..
eu tenho uma nota de produtor e com ela anexada uma auxiliar, geralmente elas vem acompanhada de um cupom fiscal onde voce lança com o CFOP 5929 na saída, porém essa nota auxiliar minha patroa disse que tenho que lança-la em entradas, só que eu nao acho um CFOP especifico para uma nota auxiliar de entrada.

Nicolly Ribeiro Nunes
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:15

Nicolly,

Esse material que você comprou é para consumo? Se a resposta for sim o CFOP 1556 sem direito a crédito fiscal. Caso seja para revenda observe a resposta do colega Pedro Henrique.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:42

Nicolly,

A NF com CFOP 5.929 não serve para acobertar entrada de mercadoria para comercialização ou industrialização, pois ela serve para englobar as vendas efetuadas através de cupom fiscal, e cupom fiscal é documento emitido para acobertar vendas para consumidor pessoa física ou PJ não contribuinte do ICMS conforme determina o art. 135 do RICMS/SP, logo, mercadorias para uso/consumo.

Se " você" for pessoa jurídica não contribuinte a operação pode ser realizada. E registrara a compra com CFOP 1.556. Se for PJ contribuinte do imposto, a operação está errada, a compramesmo que para uso e consumo deveria ser acobertada, por nota fiscal modelo 1, NF de produtor modelo 4 apenas ou NFE.

Dito tudo isso, eu de fato não entendi, porque o fornecedor sendo um produtor rural emitiu: nota de produtor modelo 4, Danfe- documento auxiliar de NFE modelo 55 com CFOP 5.929 para acobertar uma venda efetuada através de cupom fiscal.

Pra mim não ficou claro a operação realizada, caso queira, gostaria d entender melhor, pra se necessário, você possa evitar erros futuros, se quiser continuar o diálogo!!!

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
NICOLLY RIBEIRO NUNES

Nicolly Ribeiro Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:58

Leticia,

Temos uma empresa aqui que nos manda nota fiscal de produtor, e nessa nota eles mandam no nome deles uma nota fiscal auxiliar serie 3 e nessa mesma nota tem o CFOP 2101, porém minha patroa me disse que eu teria que encontrar um CFOP que fosse mais ou menos parecido com o 5.929, eu sei que esse CFOP é para saída porém eu preciso de um para entrada e que no lugar do ECF seja para NFE.

Nicolly Ribeiro Nunes
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:49

Qual a finalidade da aquisição? Pra que vocês compram batatas?

As disposições do art. 139 do RICMS/SP, que trata de nota fiscal de produtor, não faz referencia a operação por ti mencionada. Até porque CFOP 2.101 é entrada de produção do estabelecimento, se eles estão emitindo, o CFOP teria que ser 5.101 e o destinatário sua empresa.

Por favor, se possível, leia o art. 139 do RICMS/SP. Segue link:

info.fazenda.sp.gov.br

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:35

Ah,tá agora ficou claro!

Então eu entendi!!!

-Eles compraram batatas de um produtor rural, que por sua vez emitiu nota fiscal de produtor modelo 4.
-Para acobertar a compra, advinda de uma operação interestadual, seu cliente emitiu nota fiscal de entrada NFE com CFOP 2.101- e anexou a nota fiscal do produtor ao DANFE e enviaram para registro.

Sendo assim, o CFOP de entrada é o que seu cliente informou no DANFE o CFOP 2.101- compra de mercadoria para industrialização.
SE seu cliente for apenas revender as batatas o CFOP será 2.102.

Espero ter colaborado como necessário!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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