Nicolly,
A NF com CFOP 5.929 não serve para acobertar entrada de mercadoria para comercialização ou industrialização, pois ela serve para englobar as vendas efetuadas através de cupom fiscal, e cupom fiscal é documento emitido para acobertar vendas para consumidor pessoa física ou PJ não contribuinte do ICMS conforme determina o art. 135 do RICMS/SP, logo, mercadorias para uso/consumo.
Se " você" for pessoa jurídica não contribuinte a operação pode ser realizada. E registrara a compra com CFOP 1.556. Se for PJ contribuinte do imposto, a operação está errada, a compramesmo que para uso e consumo deveria ser acobertada, por nota fiscal modelo 1, NF de produtor modelo 4 apenas ou NFE.
Dito tudo isso, eu de fato não entendi, porque o fornecedor sendo um produtor rural emitiu: nota de produtor modelo 4, Danfe- documento auxiliar de NFE modelo 55 com CFOP 5.929 para acobertar uma venda efetuada através de cupom fiscal.
Pra mim não ficou claro a operação realizada, caso queira, gostaria d entender melhor, pra se necessário, você possa evitar erros futuros, se quiser continuar o diálogo!!!
Att,