Tania,
Caso sua mercadoria já tenha sido sofrido a incidência da ST na entrada, no momento da posterior saída irá efetuar o recolhimento para a unidade federada de destino, mesmo tendo pago o imposto na entrada, desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS. Contudo, o ICMS ST pago na entrada poderá ser ressarcido junto ao Estado. Ressalto que o encerramento da cadeia tributária, somente atinge as operações dentro do Estado. Cabe aqui citar o Convênio ICMS 81/93 em sua cláusula segunda, ipsis litteris:
Cláusula segunda Nas operações interestaduais realizadas por contribuinte com as mercadorias a que se referem os correspondentes Convênios ou Protocolos, a ele fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto em favor do Estado destinatário, na qualidade de sujeito passivo por substituição, mesmo que o imposto já tenha sido retido anteriormente.