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Substituição Trinutária - Simples Nacional

Tania

Tania

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:55

Boa tarde preciso fazer uma venda onde a mercadoria tem a NCM 3922-9000 , a venda é de SP para GO gostaria de saber se essa mercadoria tem substituição Tributaria, Existe uma forma de confirmar isso ? eu sou optante do simples nacional teria substituição mesmo assim ?
Minha outra duvida é na venda. Se eu vou pagar a substituição eu venderia com 5403/6403 correto ?



Obrigado

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 08:33

Tania,

Você será obrigada a efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS ST, caso tenha algum protocolo ICMS entre os Estados signatários. O CFOP seria 6403 ou 6404. Gentileza ir até o site do CONFAZ e clica na opção substituição tributária - acordos e confirmar

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 12:20

Boa tarde Tania,

Pra te ajudar das próximas vezes recomendo o passo a passo abaixo:

1º baixe esse programa, clique em Tabela Anexo XV, nele você digita os quatro primeiros dígitos do ncm pra você saber em qual seção de ST se enquadra seu produto. Por ele você também consegue cálcular MVA ST Ajustado, quando necessário.Segue link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm

2º Procure no site da sefaz SP, se há convênio ou Protocolo conforme a seção do seu produto. Segue link info.fazenda.sp.gov.br

3º Consulte o site do Confaz para ver a disposição acerca da aplicação da ST, e o MVA a ser aplicado no cálculo da ST, ou se você terá que consultá-lo no site da sefaz do estado de destino.Segue link : http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Se o produto da venda já teve o ST recolhido aqui em SP, e a venda é para consumidor final PF ou PJ não contribuinte do ICMS, o CFOP da operação é o 6.404 sem destaque de imposto ST.

Acho que ajudou um pouco.

att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:06

Tania,

Caso sua mercadoria já tenha sido sofrido a incidência da ST na entrada, no momento da posterior saída irá efetuar o recolhimento para a unidade federada de destino, mesmo tendo pago o imposto na entrada, desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS. Contudo, o ICMS ST pago na entrada poderá ser ressarcido junto ao Estado. Ressalto que o encerramento da cadeia tributária, somente atinge as operações dentro do Estado. Cabe aqui citar o Convênio ICMS 81/93 em sua cláusula segunda, ipsis litteris:

Cláusula segunda Nas operações interestaduais realizadas por contribuinte com as mercadorias a que se referem os correspondentes Convênios ou Protocolos, a ele fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto em favor do Estado destinatário, na qualidade de sujeito passivo por substituição, mesmo que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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