Jailson Santos
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Noite! Alguém saberia me dizer se o Receita Estadual do Paraná, já regulamentou a redução do ICMS sobre fornecimentos e preparos de refeições?
CONVÊNIO SEFAZ/ICMS 91 de 28 de setembro de 2012:
..."Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal, autorizados a conceder, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação de percentual entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento) sobre o valor do fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas."
Pela informação, agradeço!
Contador
Paranagua - PR