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Redução ICMS/PR Fornecimentos de refeições

Jailson Santos

Jailson Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 21:35

Boa Noite! Alguém saberia me dizer se o Receita Estadual do Paraná, já regulamentou a redução do ICMS sobre fornecimentos e preparos de refeições?

CONVÊNIO SEFAZ/ICMS 91 de 28 de setembro de 2012:

..."Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal, autorizados a conceder, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação de percentual entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento) sobre o valor do fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas."

Pela informação, agradeço!

J SANTOS
Contador
Paranagua - PR

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