Ana Carolina F. Marinho
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Boa noite!
Trabalho em uma empresa que presta serviços de telecomunicações, a qual comercializa materiais para execução desses serviços.
Os códigos de enquadramento dos serviços principais são: 14.01 e 14.06 conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.
Nós emitimos uma nota fiscal de material destacando o ICMS, e uma de serviço destacando o ISS.
Nesse caso, temos que recolher o ICMS sobre o serviço também? Se sim, como é feito o recolhimento?