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ICMS sobre serviços

Ana Carolina F. Marinho

Ana Carolina F. Marinho

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 22:49

Boa noite!

Trabalho em uma empresa que presta serviços de telecomunicações, a qual comercializa materiais para execução desses serviços.
Os códigos de enquadramento dos serviços principais são: 14.01 e 14.06 conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.
Nós emitimos uma nota fiscal de material destacando o ICMS, e uma de serviço destacando o ISS.
Nesse caso, temos que recolher o ICMS sobre o serviço também? Se sim, como é feito o recolhimento?

Camila Batista Ruiz

Camila Batista Ruiz

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:09

Ana Carolina, boa tarde!

O ICMS só será devido na Prestação de Serviços de Telecomunicação se a mesma consistir na oferta de telecomunicação, e que esta, seja transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza (artigo 60, parágrafo primeiro da Lei 9.472, de 16 de junho de 1997).

Neste caso, o ICMS incidirá somente na cobrança pela transmissão destes dados, os serviços de correção e instalação dos equipamentos de telecomunicação enquadram-se nos itens da lista de serviços da Lei Complementar 116 que sua empresa já está utilizando (14.01 e 14.06).

Espero ter esclarecido sua dúvida.

Camila

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