João Batista Lopes dos Santos
Bom dia
Quando as empresas comerciais (revendedoras de mercadorias) adquirirem mercadorias para revenda com alíquota interestadual de 12% ou 4%, devem calcular a diferença de alíquota e incluir tal valor a débito na apuração do ICMS. O recolhimento dar-se-á em conjunto com o vencimento das demais operações do contribuinte.
O valor pago referente à diferença de alíquota pode ser adjudicado como crédito na escrita fiscal no período de apuração do mês do pagamento (em regra, no período seguinte do débito da diferença de alíquota), exceto para empresas optantes pelo Simples.
Att.