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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de icms

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:11

João bom dia,

Só há recolhimento de Diferencial de Alíquota nas aquisições para Uso e Consumo, bens para o Ativo Imobilizado e os transportes dessas aquisições.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:13

João Batista Lopes dos Santos
Bom dia

Quando as empresas comerciais (revendedoras de mercadorias) adquirirem mercadorias para revenda com alíquota interestadual de 12% ou 4%, devem calcular a diferença de alíquota e incluir tal valor a débito na apuração do ICMS. O recolhimento dar-se-á em conjunto com o vencimento das demais operações do contribuinte.

O valor pago referente à diferença de alíquota pode ser adjudicado como crédito na escrita fiscal no período de apuração do mês do pagamento (em regra, no período seguinte do débito da diferença de alíquota), exceto para empresas optantes pelo Simples.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:43

Caro Paulo,

Poderia me enviar o Embasamento Legal de sua informação? Isso é algo novo pra mim, e gostaria de ler sobre isso, pra não cometer o mesmo erro na informação anterior.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
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Paulo R. Schafer
Moderador

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Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:50

Pedro Henrique Siqueira Araujo

Poderá obter outras informações em consulta ao Decreto 46.137/2009

"100% focado onde houver 1% de chance"

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