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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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POLLYANNA BRUNO ALDABIERES

Pollyanna Bruno Aldabieres

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:12

Bom dia pessoal,
ja procurei no portal mais ainda nao achei nada de concreto sobre a minha duvida e gostaria de saber o seguinte: temos um cliente que é industria e este cliente recebe constantemente notas com produtos de s.t. uma vez que estes produtos destinam-se a industrialização,entao eu gostaria de saber se existe uma base legal para que eu aproveite este credito de icms?


Aquele que tentou e não conseguiu, é superior àquele que não tentou.
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:10

Bom dia Pollyanna,

Segundo disposição do inciso IV do art. 18, do Anexo XV do RICMS/MG, não se aplica ST, nas vendas de mercadorias destinadas a industrialização.

No momento da compra, seu cliente deve informar ao fornecedor que a finalidade da aquisição é industrialização, assim, o fornecedor não aplicará ST.

Seu cliente, precisa solicitar ressarcimento junto ao fornecedor desse ICMS que ele não se creditou porque já veio retido, conforme art. 24, inciso I do RICMS/MG.

O fornecedor deverá emitir uma nota de ressarcimento de ST para seu cliente.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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