Obriga Leticia e Jonas,
No caso eu estou recebendo estas mercadorias de fornecedores do Simples Nacional.
A fonte é:
Aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo
SIMPLES Nacional
Como proceder ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas
por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota
fiscal, mas que geram direito ao crédito?(104)
A NF, sem destaque do ICMS, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o
crédito deve ser apropriado por meio de ajuste fiscal, de acordo com a legislação de cada UF.
Para os estabelecimentos domiciliados na UF que publicou a tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS,
informar o ajuste no registro C197. Para os demais estabelecimentos, efetuar o ajuste no registro
E111, utilizando a tabela 5.1.1 do mesmo Ato.
Situação Tributária
Então na minha entrada, eu devo utilisar o CST "101" conforme vem na nota fiscal do meu fornecedor, apropriando os creditos normalmente como os de fornecedores não enquadrados no Simples Nacional?