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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ana lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:05

bom dia

alguem pode me informar se o ncm 84137080 e 84137090 produto motobomba e substituiçao em mg ou devo fazer complemento de aliquota sendo que o produto tem reduçao


grata

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:11

A base de cálculo é reduzida de modo que a carga tributária nas operações internas seja de 8,80%, nas operações com as seguintes mercadorias: outras bombas centrífugas (NCM 8413.70.90). Base legal: item 16 da Parte 1, e item 10 da Parte 4, do Anexo IV do RICMS/MG.

Se aplicável a redução de base de cálculo, somente será utilizada a MVA Ajustada nas aquisições interestaduais na hipótese da carga tributária interna ser superior à carga tributária aplicável na operação interestadual, fulcro no artigo 19, § 5º, inciso IV, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
Lilian Trindade

Lilian Trindade

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:41

Boa tarde,
´
Estou com uma duvida quanto a aliquota interna de icms em MG do item que tem seu ncm 8541.40.21.A empresa é uma industria do ramo de artefatos de plasticos para piscinas e lazer. Esse produto eu fabrico e vendo em operações estaduais e interestaduais para serem comercializadas.

Obrigada

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:43

Lilian/Carlos boa tarde, alíquota referente a este produto é de 12% segue base legal:

NCM - 8541.40.21 - ALIQUOTA - 12%
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Diodo emissor de luz (LED). + Detalhes


Base Legal: Artigo 42, inciso I, alínea "b.6", do RICMS/MG

Observações:

- Mercadoria relacionada no item 27.3 da Parte 3 do Anexo XII do RICMS/MG, que relaciona as as máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados sujeitos à alíquota de 12%, conforme o artigo 42, inciso I, alínea "b.6", do RICMS/MG.

Legislação Relacionada:

- Item 27.3 da Parte 3 do Anexo XII do RICMS/MG

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.

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