Ana Lucia
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade bom dia
alguem pode me informar se o ncm 84137080 e 84137090 produto motobomba e substituiçao em mg ou devo fazer complemento de aliquota sendo que o produto tem reduçao
grata
respostas 5
acessos 6.036
Ana Lucia
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade bom dia
alguem pode me informar se o ncm 84137080 e 84137090 produto motobomba e substituiçao em mg ou devo fazer complemento de aliquota sendo que o produto tem reduçao
grata
Jonas Giovanelli
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal A base de cálculo é reduzida de modo que a carga tributária nas operações internas seja de 8,80%, nas operações com as seguintes mercadorias: outras bombas centrífugas (NCM 8413.70.90). Base legal: item 16 da Parte 1, e item 10 da Parte 4, do Anexo IV do RICMS/MG.
Se aplicável a redução de base de cálculo, somente será utilizada a MVA Ajustada nas aquisições interestaduais na hipótese da carga tributária interna ser superior à carga tributária aplicável na operação interestadual, fulcro no artigo 19, § 5º, inciso IV, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.
Lilian Trindade
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde,
´
Estou com uma duvida quanto a aliquota interna de icms em MG do item que tem seu ncm 8541.40.21.A empresa é uma industria do ramo de artefatos de plasticos para piscinas e lazer. Esse produto eu fabrico e vendo em operações estaduais e interestaduais para serem comercializadas.
Obrigada
Carlos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Olá Lilian,
Bom o produto com o ncm 8541.40.21 tem como o alíquota interna no estado de Minas Gerais 18%, conforme consulta no RICMS.
Jonas Giovanelli
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Lilian/Carlos boa tarde, alíquota referente a este produto é de 12% segue base legal:
NCM - 8541.40.21 - ALIQUOTA - 12%
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Diodo emissor de luz (LED). + Detalhes
Base Legal: Artigo 42, inciso I, alínea "b.6", do RICMS/MG
Observações:
- Mercadoria relacionada no item 27.3 da Parte 3 do Anexo XII do RICMS/MG, que relaciona as as máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados sujeitos à alíquota de 12%, conforme o artigo 42, inciso I, alínea "b.6", do RICMS/MG.
Legislação Relacionada:
- Item 27.3 da Parte 3 do Anexo XII do RICMS/MG
Lilian Trindade
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) ContabilidadeObrigada pela atenção.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.