x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 582

Substituição Tributária (Rio de Janeiro para SP)

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:09

Boa tarde, empresa enquadrada no lucro real do segmento varejista, localizada no Estado de São Paulo, esta comprando produtos do Estado do Rio de Janeiro. Estes produtos são substituição tributária no Estado de São Paulo. Utilizando como exemplo o produto X tem a NCM 3304. Existe um artigo do RICMS Sefaz-SP número 34 (redução de base de cálculo) que diz: "Artigo 34 - (PERFUMES, COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 48.959 de 21-09-04; DOE 22-09-04; efeitos a partir de 22-09-04)". Quando for calcular a substituição tributária do produto X (NCM 3304) tenho que reduzir a base de cálculo e usar o IVA original ?. Minha dúvida refere-se a interpretação, pois neste artigo 34 (redução de base de cálculo) diz "saída interna", entretanto a mercadoria esta vindo do Rio de Janeiro de um atacadista. Desde já agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.