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Termo de ocorrência - RUDFTO

Daniel Soares de Oliveira

Daniel Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:35

Boa tarde Pessoal Gostaria de saber agora que os autos de infração, as notificações, etc. são eletrônicos, eu preciso descrever no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO? ou não pelo fato de ser eletrônico dispensa a empresa de descrever no Termos de Ocorrências? Obrigado

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:06

Boa tarde Daniel,

O art. 206 do RICMS/SP que dispõe sobre o Livro modelo 6 não foi revogado ou teve qualquer alteração.Assim, a exigência do livro e seu uso nas situações previstas ainda estão em vigor.

Lembrando que no caso de ocorrência, se tiver finalidade de Denuncia Espontânea, esta de nada valerá, se o livro (a ocorrência) não for apresentada no posto fiscal de vinculação do contribuinte, conforme Portaria CAT nº 17/2006.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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