Rafaela Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário Boa tarde!
Um cliente do nosso escritório está negociando a compra de um caminhão que virá do Rio de Janeiro para São Paulo.
Esse caminhão integrará o ativo da empresa.
A nossa dúvida é se existirá o recolhimento do diferencial em cima da nota.
De acordo com a nossa pesquisa, o caminhão tem substituição tributária em SP.
Se for isso mesmo, teremos que recolher algum tipo de guia?
O NCM do caminhão é 8704.2
Obrigada!!