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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de caminhão fora do estado

Rafaela Oliveira

Rafaela Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:45

Boa tarde!

Um cliente do nosso escritório está negociando a compra de um caminhão que virá do Rio de Janeiro para São Paulo.
Esse caminhão integrará o ativo da empresa.
A nossa dúvida é se existirá o recolhimento do diferencial em cima da nota.
De acordo com a nossa pesquisa, o caminhão tem substituição tributária em SP.
Se for isso mesmo, teremos que recolher algum tipo de guia?

O NCM do caminhão é 8704.2

Obrigada!!

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:26

Rafaela,


Pelo o que sei sobre este NCM 8704 SP tem convênio com RJ, por isso,fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido nas subseqüentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista ou entrada com destino ao ativo imobilizado.


Porém para seu melhor entendimento dê uma olhada no Convênio ICMS 132/92.

Rafaela Oliveira

Rafaela Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 08:45

Bom dia Karen.

Muito obrigada pela resposta.
Aqui no escritório tivemos o mesmo entendimento que você.
Porém o que está nos deixando com dúvida é o Art. 54 do RICMS/SP.
Lá ele diz que os produtos 8704.2 são tributados à 12%.
Como isso funciona na prática?

Dentro do estado os automóveis dessa classificação circulam à 12% e nas operações interestaduais eles tem ST?

Obrigada!

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 09:28

Rafaela,


De acordo com o Convênio ICMS 132/92 diz que:

Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista na cláusula terceira será a vigente para as operações internas no estado de destino.

Ou seja terá a redução de 12% mesmo sendo venda interestadual.

Peço que para seu maior esclarecimento de uma olhada no Artigo 301 do RICMS/SP.

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