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Obrigatoriedade de emissão de NF-e 2

Priscilla Donato da Silva Barbosa

Priscilla Donato da Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:50

Salvador Obrigada pela resposta gostaria que me ajudasse com mas uma informação.
A empresa não e Agência de Publicidade ela e uma Editora e tem uma revista como veiculo a questão e que na nota fiscal esta inscrito que a Prestação de Serviços e Publicidade mas no objeto social do contrato social esta Editora de Livros, Revistas, Jornais e Periódicos, sendo que a industrialização será feita em estabelecimento de terceiros a nota fiscal de serviços e referente os anúncios que são feitos na resvista e agora a empresa tem que imitir NF-e.
Assim que puder me responda.

Obrigada.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:12

Priscila,

O que eu sei é que as Editoras de Livros estão obrigadas a emitir NFE desde de 2010.
Porém pra não ficarmos no achismo, peço que se possível me informe seu CNAE para que eu possa te ajudar melhor.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:36

Priscila, segue na integra o Protocolo ICMS 195/2010.

PROTOCOLO ICMS 195, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010



· Publicado no DOU de 13.12.10, pelo Despacho 515/10.



Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.



Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte



P R O T O C O L O



Cláusula primeira: Fica prorrogado para 1º de julho de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e , modelo 55, nas situações previstas nos incisos da Cláusula segunda do Protocolo 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I - 5811-5/00 Edição de Livros;

II - 5812-3/00 Edição de Jornais;

III - 5813-1/00 Edição de Revistas;

IV - 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros;

V - 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais;

VI - 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas.

Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:12

Priscila para o seu e o meu entendimento.

O que é Nota Fiscal Eletrônica Modelo 21? É uma nova modalidade de emissão de Notas Fiscais de Serviços de Comunicação que substitui a convencional segunda via da Nota Fiscal emitida por um Documento Digital (NF-e). O Destinatário poderá obter a sua segunda via da NF-e somente quando o Emitente disponibilizar as informações das Notas Fiscais emitidas no site do Governo, conforme a legislação vigente.
O Emitente deverá estar atento à legislação pertinente à NF-e modelo 21 em seu Estado de Origem.

Como funciona a Nota Fiscal Eletrônica modelo 21? A NF-e modelo 21 pode ser impressa apenas uma via. Comparada à nota fiscal modelo 55, a NF-e equivale ao DANFE, que é o documento de autorização de Nota Fiscal Eletrônica.
É exigido que seja impressa na NF-e modelo 21 com o código MD5, o qual garante a autenticidade do documento. Esse código pode ser utilizado para consulta e/ou emissão da segunda via eletrônica.
A consulta e/ou a emissão da segunda via eletrônica só estará disponível após a emissora registrar as notas emitidas no site do governo.
O que diferencia a nota fiscal comum da Nota Fiscal Eletrônica?
Visualmente, a única informação acrescentada na Nota Fiscal foi a frase “Reservado ao Fisco”,seguido do Código de Autenticidade (Hash Code), gerando informações contidas na Nota Fiscal.
O Código de Autenticidade MD5 (Hash Code) é um dos elementos que atribui validade fiscal à NF-e emitida.

Quem é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica Modelo 21?
São obrigadas a emitir NF-e Modelo 21 as empresas que prestam serviço de comunicação e emitem a nota fiscal modelo 21.

É este o seu caso?

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:35

Priscila vc me deixou em dúvida, pois pelo que sei é que nota de Prestação de Serviço é feito pela Prefeitura de SP, e pela SEFAZ emite NFE. ..não estou conseguindo entender este teu caso.

Priscilla Donato da Silva Barbosa

Priscilla Donato da Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:56

A empresa tem 2 notas uma pela prefeitura a danfe que e eletronica que e referente a vendas das revistas e tem a nota modelo 21 que e pela secretaria da fazenda referente a cobrança dos anúncios da revista porém ela nao e eletronica e no modelo da nota o campo de prestação de serviços esta especificando Publicidade.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 08:25

Priscila,

Verifique pq sua empresa usa este modelo de nota, pois pelo o que vi só quem usa este tipo de nota é Empresa de Comunicação, e o Protocolo ICMS 195/2010 diz que o CNAE da sua empresa está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
Qqer novidade volte a postar, outra dica é vc entrar no Site da Sefaz de SP e fazer esta pergunta direto pra eles, as vezes demora um pouco mas eles respondem.

Fernanda Paes

Fernanda Paes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 14:10

Caros,
Estou com o mesmo problema. Tenho uma editora CNAE 5813-1, que faz livros e tambem uma revista. A revista tem duas fontes de receita, venda e assinatura, e também publicidade.
No que diz respeito à publicidade, nós recebemos o anuncio de uma agência de publicidade e ele depois é impresso dentro do corpo da revista.
Como somos uma editora, temos algumas imunidades tributarias, porem (não sei como), temos emitido NF mod 21 para receber o valor dos anuncios veiculados.
O problema é que essa é uma nota de SERVIÇO, e como estamos no LUCRO PRESUMIDO, a alíquota sobe para 32%. E ainda tem além de IRPJ e CSSL, um ISS de 3%, quando na verdade nós deveríamos estar isentos.

Alguém saberia me dizer se isso está certo? Pois nas agências de publicidade fui informada que algumas editoras estão desobrigadas de emitir NF, e fazem apenas uma fatura.

Obrigada

Fernanda

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