Pedro L M
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde a todos.
Tenho uma dúvida em relação a apropriação de crédito de ICMS na compra de combustível.
No caso é uma empresa de transporte de passageiros situada no interior paulista.
Compramos o combustível para efetuar transporte de ônibus tanto dentro do município (ISS) como intermunicipal (ICMS).
Posso me creditar de todo o crédito do ICMS mesmo que parte do combustível esteja sendo utilizado para prestar serviço de ISS?
Ou tenho que, de alguma forma, separar o combustivel que foi utilizado no ISS e no ICMS, e me apropriar somente da porcentagem do crédito referente ao transporte de ICMS?
Aguardo e muito obrigado.