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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de Combustível

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:49

Boa tarde a todos.

Tenho uma dúvida em relação a apropriação de crédito de ICMS na compra de combustível.

No caso é uma empresa de transporte de passageiros situada no interior paulista.

Compramos o combustível para efetuar transporte de ônibus tanto dentro do município (ISS) como intermunicipal (ICMS).

Posso me creditar de todo o crédito do ICMS mesmo que parte do combustível esteja sendo utilizado para prestar serviço de ISS?

Ou tenho que, de alguma forma, separar o combustivel que foi utilizado no ISS e no ICMS, e me apropriar somente da porcentagem do crédito referente ao transporte de ICMS?

Aguardo e muito obrigado.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:59

Boa tarde Pedro,

Conforme inciso II do art. 66 do RICMS/SP, é vedado o crédito do ICMS quando a prestação de serviço subsequente for isenta ou não tributada do imposto. Desta forma, resta claro que o crédito não é admitido integralmente.

Recomendo a leitura do item 3.5 da Decição Normativa CAT 01/2001- que dispõe claramente sobre o direito ao crédito de ICMS sobre combustíveis. Segue link:

info.fazenda.sp.gov.br

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:28

Bom,será um pouco difícil, mas esse controle terá que ser feito no fechamento da apuração do ICMS.

Do total do faturamento do mês, apure quanto representa em percentual cada receita sujeita ao ISS e ao ICMS.
Exemplo:
Faturamento do mês = 100%
Fat. sujeito ao ISS =50%
fat. sujeito ao ICMS= 50%

Faça um levantamento do total de notas de compra de combustível que até esse momento será 100% de crédito de ICMS. E aproprie-se do percentual equivalente ao total da receita sujeita ao imposto.

Ou então, aproprie-se de tudo, e depois estorne o excedente diretamente no livro d apuração do ICMS.Mas eu não acho bom ficar estornando ICMS não.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:50

Sim, a sistematica é a mesma. Foi como te falei, ou faz assim, ou apropria tudo e depois faz estorno. Mas eu não recomendo ficar estornando crédito de ICMS.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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