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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Registro de contribuinte Substituto no RJ

wauber roberto

Wauber Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:17

Boa tarde Amigos!!!

Tenho um cliente em minas gerais que industrializa produtos alimentícios , e a partir de 01/10/2013, seus produtos passarão a ser substituição tributaria, para evitar ficar pagando a GNRE para todas as notas que forem emitidas, estou querendo fazer uma inscrição no estado do Rio de janeiro para que possamos ter mais tempo para recolher a st.

1 - Devo fazer essa inscrição no DOCAD?
2 - Qual o procedimento para preenchimento no Docad, sabendo que sou de MG?
3 - Se não for pela Docad, como devo proceder?

Obs:. Já tentei entrar em contato com vários fiscais do estado do RJ, porém sempre me tranferem para outro ou nunca é do setor deles.

Desde já agradeça a atenção!!!

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:25

Wauber segue:

Os contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação que desejem se inscrever como substitutos tributários no Estado do Rio de Janeiro deverão dirigir-se à IFE 06 - Substituição Tributária, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 - 5º e 6º andares - Centro - Rio de Janeiro, telefones: Oculto / 2332-9589 / 2332-9595 - 2332-9594 / 2332-3202 / 2332-9588 / 2332-9593 / 2332-9586 / 2332-9590 / 2332-9591 / 2332-9592 / 2332-9596 / 2332-3205.



Os documentos necessários para inscrição como contribuinte substituto estão definidos no artigo 52 da Resolução SEF 2.861/1997, e são os seguintes:

- DOCAD eletrônico, para formalizar o pedido;

- original do DARJ relativo ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais, no código de receita 200.3 (Pagamento - Portal de Pagamentos - Taxa de Serviços Estaduais - Outras taxas fazendárias");

- instrumento constitutivo da sociedade ou declaração de firma individual com a prova de arquivamento ou Registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de origem;
- documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
- documento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de origem;
- documento de identidade e CPF dos sócios, diretores ou titular.

A IFE 06 informará no momento da inscrição os trâmites relativos ao recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro.

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