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Notas fiscais de ISS construcao civil

FERNANDA GONÇALVES mACHADO

Fernanda Gonçalves Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:27

Tenho 1 empresa de construção civil com cnae – 4399199 – Serviços não especificados na construção civil, faz dois meses que abri a empresa e ele possui funcionários registrados, porém veja só, eu emito as nfs-e para as obras no valor total bruto da folha de pagamento, ele é optante do simples nacional, mas tem uma questão, eu tenho que fazer o livro caixa dessa empresa, mas tirando a nfs-e no valor total da folha, não cubro as despesas do livro caixa, como posso emitir um valor “a mais” na nota fiscal de serviço eletrônica???

Tem uma maneira de acrescentar o valor que necessito a mais para cobrir o caixa e não pagar 11% igual da mao de obra?? Pensei em tirar uma nfs-e como administração de obra, mas o cnae dele, acredito que não posso, pois não é engenharia nem nada relacionado a administração.

Antes de tirar as nfs-e do dia 30, queria ver uma maneira porque não posso deixar os caixas estourarem, mas com o valor da folha, não cubro as despesas, não sei como posso discriminar na nfs-e, se precisar recolher 11% “desse a mais” tudo bem mas, como fazer??

Se puderem ajudar agradecida demais eu ficarei.
Att
Fernanda Machado

FERNANDA GONÇALVES mACHADO

Fernanda Gonçalves Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:02

Bom dia Emanuel, então minha duvida é essa, será que posso discriminar na NFS-E o valor da mao de obra reter 11% dela(que seria o total bruto da folha) e a diferença de valor que preciso colocar "a mais" como eu poderia descrever para ter que fazer a retençao de 11%??? Posso fazer isso?? a atividade deles sao construção civil.....não consegui pensar de como fazer!!!

De qualquer maneira, obrigada pelo retorno.
Att

Emanuel Neto

Emanuel Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 14:19

Fernanda, desculpe mas estou um pouco confuso com sua explicação, porém entendo que para o que pretende fazer não existe uma maneira "correta". Terá que somar este valor ao valor total da NF e descrever no corpo da nota o valor dos serviços.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 14:32

Fernanda, boa tarde

Até engraçado o que você fala, ninguém trabalha para ter prejuízo,entendo que você deva ter um contrato com valores agregados sua margem de lucro, mas vale lembrar que:
Quando a Receita Bruta declarada não esta cobrindo o mínimo dos custos, está previsto na legislação do simples nacional a exclusão por este fato conforme descrito abaixo:

“A exclusão de ofício não depende de comunicação ou solicitação da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e, a partir de janeiro de 2012, produzirá efeitos:
• a partir da data de início do período de opção pelo Simples Nacional, quando, dentre outros, for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;”
LEI 123/2006
Portarias CGSN
Cuidado para não ser pega de surpresa.

FERNANDA GONÇALVES mACHADO

Fernanda Gonçalves Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:00

OK Emanuel,
realmente o que disse esta coerente com outra informação que consegui, somar os valores e colocar no total na nfs-e e efetuar a retenção dos 11% como total da mão de obra, você compreendeu corretamente.

Obrigada a todos pelos esclarecimentos.
Att

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