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Cadastro CPOM SP

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 00:40

Boa noite,

Gostaria de saber qual o procedimento a ser tomado para uma empresa dentro do município de Santo André que presta serviço da construção civil para uma empresa do município de SP.

É obrigatório o cadastro na CPOM SP? Onde está a previsão legal disso?

Por favor, me ajudem.

Muito obrigada a todos.

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:42

Olá Carol!
O cadastro deverá ser feito para não haja retenção do ISS aqui em São Paulo, porém, no caso da construção civil, o imposto é pago no local da prestação do serviço, logo será indiferente fazer ou não o CPOM.
A legislação de que trata o CPOM é o Decreto nº 46.598,
de 4 de novembro de 2005 e a PORTARIA SF Nº 101, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]
Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:51

Carol,

Segue:
Cadastramento de Prestadores de Serviços

É obrigatória a inscrição, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, das pessoas jurídicas que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos no município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 68 do Decreto 53.151/2012, e na conformidade da Portaria SF 101/2005 , alterada pela Portaria SF 118/2005 (com a redação dada pelas Portarias SF 008/2006, 020/2006 e 030/2006). A inscrição nesse cadastro deve ser feita por meio do formulário eletrônico, denominado "Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios".

Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido, no prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração, por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP), ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem "Protocolo de Inscrição - Declaração nº ..." e a "Razão Social do Remetente" anotados na parte frontal do envelope, juntamente com os documentos e as fotos nele relacionados. Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas, devendo enviar por via postal somente as fotografias das instalações externas.

A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição utilizando-se do número do Protocolo de Inscrição. Os interessados poderão utilizar o e-mail @Oculto para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cadastro.


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