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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retorno de Empréstimo

Eliane Machado

Eliane Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 09:26

Bom dia!

Trabalho em um supermercado. Temos um fornecedor de bebidas que faz empréstimo de garrafas, e engradados e emitem a nota de Remessa para Empréstimo (CFOP 5.949). Fizemos a entrada dessa mercadoria (CFOP 1.949). Porém, no retorno desse empréstimo, eles se anteciparam e eles mesmos fizeram uma nota de entrada de Retorno de Empréstimo (CFOP 1.949), e não emitimos nada. Nós temos a obrigatoriedade de fazer uma nota de saída de Retorno de Empréstimo? Como escriturar essa nota que eles fizeram de Retorno?

Abraço!

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:30

Eliane Machado neste caso como o fornecedor já fez a emissão da nota fiscal de retorno (entrada) vc não está obrigada a escriturar este documento. Neste caso o destinatário será o próprio fornecedor, sendo assim ele o responsável pela escrituração.

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:37

Por se tratar de remessa para emprestimo, não tem nenhum CFOP específico para esta operação. Por isso é utilizado CFOP 5949 ou 6949. Quanto a tributação dessa operação de remessa em emprestimo, segue base legal:
Quanto ao ICMS - Decreto nº45.490/2000, art. 7°,Inc. IX (ICMS)
Quanto ao IPI - Decreto nº 4.544/2002, art. 37º, Inc. II.
Obs: O fornecedor emitiu uma nota fiscal de entrada para ele "mesmo" pois considerou que vc não teria como emitir uma nota de devolução.
Na verdade vc teria que ter emitido uma nota fiscal de devolução desse empréstimo.

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