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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 15:42

Boa tarde.

PROTOCOLO ICMS N° 104, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
[...]

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.
[...]

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2012/pt104_12.htm

Verifique se o remetente recolheu o ICMS ST a favor de SP, caso não o fez será necessário o recolhimento pelo destinatário da mercadoria.

Att.

Att.

Marcos Braga
carine machado

Carine Machado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:17

bom dia,se alguem puder me ajudar fico grata, compramos uma mercadoria de uma empresa de SP onde a mesma veio tributada com a aliquota de 4% de icms, sou do RS e para eu recolher o diferencial de aliquota, devo preencher na GIA-SN onde fala sobre (art. 12, I, c da Lei 8.820/89) na linha "Base de cálculo do imposto devido cuja alíquota interna é de 17%" , e recolher a diferença de 13%?

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:21

Carine bom dia, valor do imposto será calculado mediante a aplicação da alíquota interna prevista no Estado do Rio Grande do Sul e, se for o caso, do percentual da carga tributária efetiva considerando a redução de base de cálculo prevista no artigo 23 do Livro I do RICMS/RS -, sobre a base de cálculo constante na nota fiscal. Encontrado o referido valor, será deduzindo dele o valor do ICMS destacado no documento fiscal emitido pelo fornecedor, considerando-se as disposições dos parágrafos do artigo 23 e dos artigos 31 e 33 a 35 do Livro I do RICMS/RS, que referem-se, respectivamente, a redução de base de cálculo, crédito do imposto, estorno de crédito e manutenção do crédito.

Exemplo:

Compra de mercadoria de contribuinte da modalidade geral de outro Estado.

Valor das mercadorias: R$ 1000,00

ICMS destacado na NF: R$ 120,00

Alíquota interna: 17%

ICMS: R$ 1000,00 x 17% = R$ 170,00

Diferença de alíquota: R$ 170,00 - R$ 120,00 = R$ 50,00

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
carine machado

Carine Machado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:48

bom dia Jonas, obrigada pela atenção!

pois é a alíquota normal de SP é 12%, aki no RS é 17%, sempre pago como diferencial de aliquota 5% ( que é a diferença neh) , esta é primeira vez que ocorreu de uma mercadoria vir com a alíquota de 4%, pesquisei e vi que se trata de um produto importado! por isso a tributação diferente, bah caí pra trás qdo deu o imposto a pagar do diferencial, rrrsrsrsrs

então acho que está correto como preenchi a GIA-SN, neh? fiquei perdida e hoje é o último dia.

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:52

sim está correta...,so verifique se eles não erraram na tributação da nota colocando 4% ao invés de 12% mais seu raciocínio está correto

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.

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