Carine bom dia, valor do imposto será calculado mediante a aplicação da alíquota interna prevista no Estado do Rio Grande do Sul e, se for o caso, do percentual da carga tributária efetiva considerando a redução de base de cálculo prevista no artigo 23 do Livro I do RICMS/RS -, sobre a base de cálculo constante na nota fiscal. Encontrado o referido valor, será deduzindo dele o valor do ICMS destacado no documento fiscal emitido pelo fornecedor, considerando-se as disposições dos parágrafos do artigo 23 e dos artigos 31 e 33 a 35 do Livro I do RICMS/RS, que referem-se, respectivamente, a redução de base de cálculo, crédito do imposto, estorno de crédito e manutenção do crédito.
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte da modalidade geral de outro Estado.
Valor das mercadorias: R$ 1000,00
ICMS destacado na NF: R$ 120,00
Alíquota interna: 17%
ICMS: R$ 1000,00 x 17% = R$ 170,00
Diferença de alíquota: R$ 170,00 - R$ 120,00 = R$ 50,00