x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 823

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 17:07

Josy você poderia se expressar melhor...

CAMPO 01: UF favorecida
Equivale à Unidade da Federação a que se destina a Arrecadação. Selecione a UF favorecida, de acordo com a tabela de UF.
Preenchimento obrigatório.

CAMPO 02: Código da Receita
Clicar no código de receita correspondente ao tributo que se deseja recolher, de acordo com a descrição abaixo:
10001-3 - ICMS Comunicação
10002-1 - ICMS Energia Elétrica
10003-0 - ICMS Transporte
10004-8 - ICMS Substituição Tributária
10005-6 - ICMS Importação
10006-4 - ICMS Autuação Fiscal
10007-2 - ICMS Parcelamento
10008-0 - ICMS Sobre recolhimentos especiais
10009-9- ICMS Subst. Tributaria por operação.
15001-0 - ICMS Dívida Ativa
50001-1 - Multa por Infração à Obrigação Acessória
60001-6 - Taxa
Preenchimento obrigatório.
Observação:
Para o Estado de São Paulo não será permitido o preenchimento da GNRE para os códigos de receita 10007-2, 15001-0 e 60001-6

CAMPO 03: CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) / CPF do Contribuinte
Recebe a identificação do Contribuinte. Quando se tratar de substituição tributária, apor o CNPJ ou CPF do substituto tributário.
Informar CNPJ quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa jurídica, ou CPF/MF quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa física.
Preenchimento obrigatório.

CAMPO 04: Número do Documento de Origem
Informação obrigatória quando o campo 02-Código de receita for igual a10005-6, 10006-4, 10007-2, 15001-0 e 50001-1.
Sua estrutura é variável de acordo com a UF favorecida.
Informar o número de Identificação do Documento de Origem, tais como:
Declaração de importação - DI
Declaração Simplificada de Importação - DSI
Auto de Infração
Número do processo de parcelamento
Número de Inscrição / Certidão em Dívida Ativa
Declaração de importação - DI e DSI
É obrigatório o preenchimento deste campo quando o código de receita for igual a 10005-6, para todos os Estados.
Auto de Infração
É obrigatório o preenchimento deste campo quando o código de receita for 10006-4-ICMS autuação fiscal e 50001-1-Multa por infração à obrigação acessória, para os estados, de acordo com a tabela descrita a seguir:
Código da Receita Estados
10006-4 AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PE, PI, RJ, RS, RR, SC e SP
50001-1 AP, AM, BA, CE, GO, MA, MT, MS, MG, PI, RJ, RS, RR, SC e SPNúmero do processo de Parcelamento
É obrigatório o preenchimento deste campo quando o código de receita for 10007-2, e para os estados conforme tabela descrita a seguir:
Código da Receita Estados
10007-2 AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MT, MS, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RS, RR e SC
Número de Inscrição / Certidão em Dívida Ativa
É obrigatório o preenchimento deste campo quando o código de receita for 15001-0, e para os estados conforme tabela descrita a seguir:
Código da Receita Estados
15001-0 AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MS, MG, PB, PE, RJ, RS, RR e SC
Para preenchimento de receitas para o AP-Amapá preencher com:
Receita Formato Tamanho Mensagem
10006-4 NNNNAA 6 Preencher com o nº do auto de infração acrescido do ano (duas posições)
50001-1 NNNNAA 6 Preencher com o nº da notificação acrescido do ano (duas posições)
10007-2 NNNNN 5 Preencher com o nº do parcelamento
15000-1 NNNNAA 6 Preencher com o nº do auto de infração acrescido do ano (duas posições)
Observado que quando selecionado tributo 10007-2 no preenchimento da GNRE, o campo 05 - nº parcela não está obrigando preenchimento, o que deve ser corrigido para valer o formato do documento no caso especificado.

CAMPO 05 - Período de Referência / Número da parcela
Período de referência:
É obrigatório o preenchimento deste campo para os códigos de receita 10001-3, 10002-1, 10003-0, 10004-8 e 10005-6 e opcional para as receitas 10006-4, 15001-0, 50001-1 e 60001-6 e, caso se queira preencher deverá ser data válida, no formato DDMMAAAA.
Quando for obrigatório, o período de referência pode ser:
mensal (01 a 30 do mês de competência) ,
quinzenal(01 a 15 (1ª quinzena) ou 16 a 30 (2ª quinzena) do mês de competência)
decendial (01 a 10 (1° decêndio) ou 11 a 20 (2° decêndio) ou 21 a 30 (3° decêndio)) do mês de competência), de acordo com cada estado.
Onde o período decendial só deverá ser preenchido para os estados: MG, SC, PR e CE. Para o restante dos estados, o período é mensal.
Número da parcela:
É obrigatório o preenchimento deste campo para o código de receita 10007-2.

CAMPO 06 - Valor Principal
Informar o valor principal do tributo a ser recolhido, usando a vírgula para separar os centavos. Seu preenchimento é opcional e não poderá ser preenchido quando o código de receita for igual a 50001-1.

CAMPO 07 - Atualização Monetária
Informar o valor da atualização monetária calculada segundo a legislação específica vigente em cada UF, usando a vírgula para separar os centavos. Seu preenchimento é opcional e não poderá ser preenchido quando o código de receita for igual a 50001-1.

CAMPO 08 - Juros
Informar o valor correspondente aos juros de mora incidentes em caso de recolhimento com atraso, usando a vírgula para separar os centavos. Seu preenchimento é opcional e não poderá ser preenchido quando o código de receita for igual a 50001-1.

CAMPO 09 - Multa
Informar o valor correspondente a multa incidente em caso de recolhimento com atraso, usando a vírgula para separar os centavos. Seu preenchimento é obrigatório para o código da receita 50001-1 e opcional para as demais receitas.

CAMPO 10 - Total a recolher
Valor correspondente à soma dos campos 06, 07, 08 e 09. Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema.

CAMPO 11 - Reservado
Este campo não deverá ser preenchido pelo contribuinte.

CAMPO 12 - Microfilme
Este campo não deverá ser prenchido pelo contribuinte.

CAMPO 13 - UF favorecida
Equivale à descrição da UF favorecida. Este campo será preenchido pelo sistema, de acordo com o que foi preenchido pelo contribuinte no campo 01.



CAMPO 14 - Data de Vencimento
Informar a data de vencimento do tributo a ser recolhido, no formato DD/MM/AAAA.
Este campo é obrigatório.

CAMPO 15 - Número do Convênio ou Protocolo / Especificação da Mercadoria
Preenchimento opcional.

CAMPO 16 - Nome da Firma ou Razão Social
Preencher com o nome da Firma ou Razão Social do contribuinte.

CAMPO 17 - Inscrição Estadual na UF favorecida
Preencher com a inscrição Estadual da UF favorecida (se houver). Seu preenchimento é opcional.

CAMPO 18 - Endereço Completo
Preencher com o Endereço completo da Firma/Razão Social do contribuinte.

CAMPO 19 - Município
Preencher com o nome do município do contribuinte.

CAMPO 20 - UF
Preencher com a sigla da UF do contribuinte conforme a tabela de UF.

CAMPO 21 - CEP
Preencher com o CEP do contribuinte.

CAMPO 22 - DDD / Telefone
Informar o telefone, indicando o DDD e o número do telefone.

CAMPO 23 - Informações Complementares
Indicar as informações complementares. Seu preenchimento é opcional.

CAMPO 24 - Autenticação
Local reservado para os bancos imprimirem a autenticação bancária. Este campo não poderá ser preenchido pelo contribuinte.

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.