Francisco Romerio Teixeira do Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, Bom dia!
Recorro ao Forum para os seguintes questionamentos!
Sou distribuidor e compro mercadoria de fora do Estado com ICMS ST pago em GNRE e neste estado sou Substituto tributário, pelas entradas de mercadorias.
Pergunta: quando vender essa mercadoria para outro comerciante fora do estado devo recolher ou destacar o ST na minha NF quando devido, fazendo o pagamento de GNRE para aquele estado?
Neste caso a mercadoria sendo ST por protocolo de estados signatários o primeiro ST é o bastante para fechar a cadeira de tributação pelo ICMS?