x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 7.111

ICMS ST- Operações Subsequentes

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:05

Prezados, Bom dia!

Recorro ao Forum para os seguintes questionamentos!

Sou distribuidor e compro mercadoria de fora do Estado com ICMS ST pago em GNRE e neste estado sou Substituto tributário, pelas entradas de mercadorias.

Pergunta: quando vender essa mercadoria para outro comerciante fora do estado devo recolher ou destacar o ST na minha NF quando devido, fazendo o pagamento de GNRE para aquele estado?

Neste caso a mercadoria sendo ST por protocolo de estados signatários o primeiro ST é o bastante para fechar a cadeira de tributação pelo ICMS?

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 13:35

Francisco quando você vende para outro estado encerra-se a substituição e você terá que verificar a situação da mercadoria no Estado de destino, ou seja, se houver convenio ou protocolo com seu Estado você terá que calcular a ST a favor daquele Estado, destacá-lo na NF e recolher a CNRE.

em muitos casos aqui em MG os fornecedores enviam copia da DANF para pagarmos a GNRE e enviá-la paga para acompanhar o tranporte da mercadoria.

Não entendi muito bem sua segunda duvida, mas como regra geral o ICMS é um Imposto Estadual, então mesmo tendo convenio ou protocolo quando vendemos para outro estados temos que refazer a ST e recolher-la novamente para o Estado de destino.

Exemplo: você comprou do RJ e pagou a GNRE a favor do seu Estado CE, então todas as operações internas não serão mais tributadas, mas se você vende para SP você terá que calcular e recolher a ST a favor do Estado de SP.

a ST que você pagou no momento da entrada você poderá pedir restituição.

Lorena

Lorena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 15:18

Oi Ana Paula. Gostei da sua explicação a respeito da dúvida do Francisco. Tenho uma dúvida sobre uma nota fiscal que chegou pra mim com CFOP 5102, o produto tem ST em Minas, o fornecedor é varejo. Ao meu ver a nota fiscal está incorreta. Mas como devo proceder com essa questão? Devo solicitar o comprovante de pagamento ao fornecedor ou devo gerar e pagar GNRE?

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 13:57

Lorena, se a mercadoria é ST em Minas a nota está errada sim, você pode entrar em contato com seu fornecedor e verficar com ele porque esta usando o CFOP 5102.

Agora quanto a você recolher a ST não há necessidade, porque quando ele comprou esta mercadoria se comprou aqui dentro de Minas ela já veio com ST e se comprou de fora ele é quem é o substituto, ou seja o responsável pelo recolhimento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.