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FCI - Simples Nacional

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:27

Bom dia!

Estou com dúvidas quanto a FCI (Ficha de Conteúdo de Importação).

Empresas optantes pelo Simples Nacional também devem emitir esta ficha correto?

Uma empresa que importa (atraves de despachante) peças para compor o relógio ponto, também deverá emitir a ficha?

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:55

Alice bom dia!


De acordo com a cláusula quinta do Convênio ICMS 38/2013, o contribuinte industrializador, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.

Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento/entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal as informações da nota fiscal de aquisição (nº controle FCI e o percentual do Conteúdo de Importação).

Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 08:49

Bom dia!

Obrigado pela informação Geraldo!

Você pode me esclarecer um pouco mais?

Estou com dúvidas ainda, se no caso do meu cliente, se ele deverá informar FCI.

Ele é uma industria, que fabrica relógio ponto. Ele importa um componente que é colocado dentro do relógio ponto.

Entretanto, todos os demais produtos que compõem o relógio, são nacionais. Neste caso, ele deverá informar a FCI?

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 12:52

Oi Alice!

Sim, pois você deverá realizar o cálculo do Conteúdo de Importação - CI será realizado considerando-se os valores por unidade,
que serão calculados pela média aritmética ponderada, praticados no penúltimo período de apuração.


Dê uma olhada na cartilha abaixo, ela irá esclarecer alguma coisa.


www.sefaz.pe.gov.br



Att..

Sempre a disposição!

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:23

Geraldo Magela Soares Filho -
EX: MERCADORIA REFERENCIA XXXXB-
PREÇO DE VENDA PARA FORA DE SP -R$ 60,00

POR PEÇA
Frete: R$ 3,00 NACIONAL
Mão de obra R$ 6,00 NACIONAL
Entretela- R$ 0,10 NACIONAL
forro- R$ 1,05 NACIONAL
zíper- -( import.) R$ 10,00 (importado)
tecido-( import.) R$ 14,90 (importado)
R$ 19,05
R$ 10,15 -NACIONAL
R$ 24,90- IMPORTADO

VALOR DA VENDA PARA FORA DO ESTADO R$ 60,00
VALOR DO IMPORTADO R$ 24,90
PORCENTAGEM 41,50%


A CONTA É O SEGUINTE:
R$ 24,90 DIV.R$ 60,00 X 100 = 14,83 % ?
41,50 É O VALOR DO CONTEÚDO IMPORTADO

RESOLUÇÃO = ATINGE A FAIXA ENTRE 40% E 70%.
POR FAVOR - É PORQUE SO VEJO RESPOSTAS COPIADAS DO SITE E COLADAS NO FORUM AI NÃO AJUDA MUITA COISA.

BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:37

Alice, bom dia!

O calculo é exatamente como o Eliel Souza explicou.

No caso de seu cliente, ele terá que fazer o cálculo para saber qual CST utilizará e qual alíquota de ICMS será aplicada sobre o produto final (resultado da industrialização), e assim, solicitar a FCI para o produto fabricado.

Segue mais algumas informações:

Se o custo desse produto que o seu cliente compra for menor ou igual a 40% será utilizado a CST "5", caso seja superior a 40% até 70%, utilizará a CST "3", ou ainda, se for superior a 70%, utilizará a CST "8".

CST 5 = alíquota 7% (SP)
CST 3 e 8 = alíquota 4%

Att,
Bruno Luiz

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.
Elaine Antunes

Elaine Antunes

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 11:38

Parabens Eliel, isso é tudo que precisamos, mais clareza nas respostas, afinal a legislação temos conhecimento, entramos aqui pra tirar as duvidas mesmo. Nao sei se pode me ajudar, tenho uma empresa que é industria (RPA) e recebeu mercadorias com CST 100 e CST 200, com aliquota de ICMS á 18 %, ambas as empresas sao dentro de SP.
Como faço com relação á FCI nas vendas da minha empresa, já que usarei este produto para materia prima, e vou revender com a NCM 58.07.90.00.
O material é etiqueta.
Obrigada

ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 11:54

Elaine Antunes - se vc recebeu essa mercadoria com CST
100 – IMPORTAÇÃO DIRETA COM SIMILAR NACIONAL
200 – ESTRANGEIRA ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO COM SIMILAR NACIONAL.
Ambas são mercadoria importadas. Quando você for fazer a FCI você deve separar a quantidade de matéria prima importada para você saber quanto você tem de insumos importado apos elaborar sua mercadoria.

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 14:07

Oi Eliel, tranquilo, nós aqui do escritório também elaboramos uma planilha, vou te enviar o meu email, assim você me envia a sua planilha e depois te envio a que criamos.


Att...

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