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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bruno Martins

Bruno Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:48

Recebi uma nota de devolução com cfop 6202 do estado do RJ, porem esse material não foi coletado desde Janeiro e agora porem tenho que trazer essa mercadoria, qual operação uso, posso classificar como entrada de mercadoria? Qual o cfop que devo usar?

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 20:15

Bruno Martins

No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Ricardo Cechinel
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 09:31

Bruno,

Bom vcs venderam a mercadoria com o CFOP 6.102 para o RJ e agora eles por algum motivo devolveram a mercadoria com o CFOP 6.202 certo?
Caso seja isso, dar entrada com o CFOP 2.202 com credito dos impostos para anular os impostos da sua saida se houver.

att,


Rafael

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