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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 11:39

Bom dia! Meu cliente é de Juiz de Fora-MG é um comercio de bolsas e sapatos. Ele recebeu uma mercadoria de outro estado e quer fazer a devolução. Minha duvida é; para devolução fora do estado qual nota devo emitir? NF modelo 1 ou NF-e?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 11:51

ah então pode ser feita na modelo 1, porem sei que o estado MG é bem rigoroso, então vejamos se algum colega de MG nos confirma isto, ou no seu posto fiscal.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 13:50

Boa tarde.

PROTOCOLO ICMS N° 042, DE 03 DE JULHO DE 2009

Cláusula segunda. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

§ 1º Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no “caput” ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do “caput” não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.
[...]

Att.

Att.

Marcos Braga

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