Pergunt
18. Como saber se estou obrigado ao uso de ECF?
R. Empresas com faturamento acima de R$ 360.000 anuais que exerçam a atividade de
venda ou revenda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços em que o adquirente
ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual está obrigado
ao uso de ECF, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 390 do RICMS/PR.
19. Uma empresa autorizada ao uso de ECF, desde que não esteja dentro da
obrigatoriedade, poderá a qualquer momento solicitar a baixa do uso e voltar a emitir notas
em blocos?
R. Sim. Porém as obrigações assessórias geradas no período em que foi usuário de ECF
não cessam em relação a este período, tais como entrega de arquivos magnéticos,
armazenamento dos dados de vendas em meio magnético, arquivamento das leituras da memória fiscal e mapas resumo.
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Sds
" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare
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