Cassia Candida Vidal
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Finalmente o programa recuperar III já foi aprovado e entrou em vigor, é uma excelente oportunidade para quem tem débitos com a Sefaz negociar suas dívidas. Por exemplo para quem tem um débito de multa formal de r$ 10.000,00, com fato gerador até 31.07.2013, pode quitá-lo com apenas r$ 300,00 (97% de desconto).
Para verificar os débitos de seus clientes vocês podem acessar o portal do contabilista no site da sefaz e em seu acesso restrito escolher a opção do lado esquerdo " levantamento de débitos ".
Ou seja possuírem o número do auto acessar:
no site da sefaz:
* http://www.sefaz.go.gov.br;
* serviços;
* opção 21 - pagamento de tributos;
* dare: emissão e pagamento;
* auto de infração.
ou
http://www.sefaz.go.gov.br/dare/autoinfracao/
atenção para os prazos para os melhores descontos.
vantagens - a sefaz estima que o programa pode beneficiar cerca de 190 mil contribuintes, sendo 30 mil devedores de icms, 157 mil devedores de ipva e 1.100 de itcd. o fato gerador do tributo deve ter ocorrido até 31 de julho de 2013. o programa alcança também aqueles inscritos na dívida ativa e em execução fiscal.
a maior vantagem oferecida pelo programa é para aquele contribuinte que pagar a dívida, à vista até 11 de outubro, situação em que a sefaz oferece desconto de 100% dos juros e multas, 50% da correção monetária e 97% das multas formais. multas formais são aquelas ocorridas pelo não cumprimento de uma obrigação acessória, como por exemplo, a entrega de arquivos digitais, com a escrituração fiscal digital (efd) e o sintegra.
o contribuinte também pode optar pelo pagamento da dívida, à vista, até 31 de outubro com descontos de 97% dos juros e multas, 45% da correção monetária e 96% das multas formais. descontos superiores a 90% também são oferecidos aos contribuintes que pagarem à vista até 20 de dezembro de 2013. (veja tabela abaixo com descontos e forma de pagamento).
a dívida pode ser parcelada em até 60 vezes e os descontos decrescem à medida que o número de parcelas aumenta. em duas parcelas, o desconto para juros e multas é de 90% e em 60 vezes cai para 40%. (veja tabela abaixo). o valor mínimo das parcelas de dívidas de icms e de itcd será de r$ 300,00. a parcela mínima do ipva será de r$ 100,00. a adesão poderá ser feita nas delegacias regionais de fiscalização, no complexo fazendário e pelo site da secretaria da fazenda.
Comunicação Setorial - Sefaz