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Emissão de Notas Fiscais Sob Cupom

Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 18:09

Ola Pessoal eu sou novo por aqui e gostaria de saber se alguém pode me ajudar com esta dúvida:
Nas notas Fiscais Série D-1 de um empresa(Restaurante), qual o CFOP que devo lançar no livro fiscal.
Grato!


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 14:06

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar!
Seguinte:
* Estou fazendo o livro Fiscal Eletrônico de uma empresa (Salão de Festa) onde as NF's de compra uso o CFOP 1.126 (Compra para ultilização na Prestação de Serviço).
A minha dúvida é quanto ao CTRC(Conhecimento de frete) eu devo lançar direto na Contabilidade como Despesa ou no livro fiscal com o mesmo CFOP da NF?????

Grato


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 10:16

Dúvida: Compras para Ativo Imobilizado

O Crédito para compras para o Ativo Imobilizado eu sei que tem que ser dividido em 48 parcelas e os créditos de acordo com saídas tributáveis e o controle feito pelo CIAP.

A minha dúvida é como lanço esse crédito no livro Fiscal e se é necessário emitir nota fiscal de entrada como CFOP 1604(lançamento de crédito relativo a compra de bem para o Ativo Imobilizado).

Se Alguém puder me ajudar ficarei bastante grato.


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 14:25

Olá boa tarde...

Espero que possam me ajudar... tenho um cliente que utiliza ECF, a máquina registradora teve um problema e ocorreu o seguinte:

no dia 05/10/2009 terminou na numeração 16721...

Deu problema na maquina e passou a utilizar o talão de nota fiscal. ..

quando retornou no dia 07/10/2009 a numeração reiniciou em 16765


qual o procedimento nesse caso pois houve pulo de numeração?

Obrigado


Sandra

Leonardo Gonçalves da Silva

Leonardo Gonçalves da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 15:46

Boa tarde,
estou fazendo uma implantação de um ERP em uma empresa que trabalha com entrega de mercadoria imediata e futura. A empresa emite o cupom fiscal com todos os itens, independente da forma de entrega, e depois emite uma nota fiscal somente com os produtos que seriam para entrega futura e faz referencia ao cupom impresso anteriormente.

Estou com as seguintes dúvidas:

1 - Ele pode fazer uma nota incluindo apenas os produtos de entrega futura informando o cupom impresso?

2 - No caso de não puder fazer desta forma. Como fica o transporte da mercadoria já que teria mais mercadorias na nota do que seria transportado no ato da entrega futura?

3 - Este cupom tem que ser anexado a nota fiscal?


Obrigado.


Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 09:43


Bom dia Aparecida!

Na verdade não está em portaria e sim no Regulamento, veja:

Artigo 135 -
O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.

At.

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 14:50

Boa tarde meus amigos...

Tenho um cliente que estamos efetuando o pedido p/ utilização de ECF.


Eu sei que preciso lançar no livro de termos e ocorrencias (RUDFTO - Mod. 6), alguem por acaso teria o modelo do lançamento?

Obrigado


Sandra

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 15:35

Bem que as Receitas Estaduais poderiam aumentar o limite do faturamento de R$ 120.000,00 anuais para pelo menos 200.000,00.


Arrecadariam muito mais impostos


A questão da Pergunta

o RICMS/MG

Dita pra voce emitir uma nota fiscal com o CFOP "5929", toda zerada, inclusive valor total da nota, bc e valor do icms.

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 15:37

Duvidas e Respostas SEF/MG


A Nota Fiscal emitida após a emissão do Cupom Fiscal referente à venda deverá ser gerada utilizando o CFOP 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal- ECF). Esta nota deve ser emitida sem destaque do imposto, zerando os campos 11 (Valor total da nota fiscal), 12 (Base de Cálculo do ICMS) , 13 (Valor do ICMS), 14 (Valor isentos), 15 (Outras) e 16 (Alíquota do ICMS), não devendo ser informados registros tipo 54, conforme item 10.1.20. da Parte 2, Anexo VII, RICMS

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
lucitelma soares

Lucitelma Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 15:49

Sou contadora e estou começando agora. Minhas empresas são todas simples nacional. Tem uma que é venda a varejo de cosmeticos e que é usuário do ECF. Ela não começou a usar ainda devido a não saber lançar ainda. Alguém pode me responder como consigo alíquotas de cosméticos para que ela lance seus produtos? Outra coisa quais declarações devo enviar qdo ela começar a trabalhar com o cupom fiscal? Preciso de toda a ajuda possível devido a nunca ter um cliente que seja usuário de ECF. .
Obrigada

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 17:09

Boa tarde

1ª Pergunta.
ECF emitido dia 09/04/2012.
NFE CFOP 5.929 10/04/2012. posso emitir Nota fiscal apos a emissão do ECF?

2ª Pergunta.

ECF nº12 emitido com 2 itens total 100,00.
Nota fiscal ref. ao ECF nº 12 emitido somente com 1 iten, valor total 50,00. posso emitir uma nota fiscal com 1 item do ecf ou 2?

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 20:34

Olá pessoal estou com uma dúvida, tenho clientes(empresas) que compram o mês todo em nosso estabelecimento e no final do mês pedem a NF referente aos cupons fiscais, posso emitir somente uma NF referente a esses cupons e mencioná-los na obs da NF, ou preciso fazer uma nota para cada cupom... se houver a possibilidade, e alguém conhecer a portaria ou algo que esclareça isso??


Agradeço!!


karla viviane

Karla Viviane

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:09

Bom dia! gostaria de saber se na devolução de compras c/ cupom fiscal, é preciso fazer uma NF para cada cupom ou pode ser feita uma nota só p/ todos os cupons??? obrigada!!!

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