Patricia Melo
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezados colegas, boa tarde!
Aqui na empresa emitimos uma nota fiscal de saída cuja natureza de operação foi simples remessa CFOP 5949, e destacamos o ICMS a 18% sobre as mercadorias, porém nas entradas/compras realizadas desdas mesmas mercadorias não houve o aproveitamento do ICMS, ou seja, não nos creditamos.
Como posso anular este debito de ICMS em minha apuração? em qual artigo se enquadraria esta situação?