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Debito ICMS Indevido

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 16:58

Prezados colegas, boa tarde!

Aqui na empresa emitimos uma nota fiscal de saída cuja natureza de operação foi simples remessa CFOP 5949, e destacamos o ICMS a 18% sobre as mercadorias, porém nas entradas/compras realizadas desdas mesmas mercadorias não houve o aproveitamento do ICMS, ou seja, não nos creditamos.

Como posso anular este debito de ICMS em minha apuração? em qual artigo se enquadraria esta situação?

Patricia Melo | Analista Fiscal

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