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Venda a Ordem ou para Entrega Futura

Hado Hélio de Oliveira

Hado Hélio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 17:24

Estou comprando um material em Goiânia, para uma obra minha no Rio de Janeiro. O Pessoal da loja me encaminhou os passos que devemos seguir:
2.1- Procedimentos pelo vendedor remetente ( fornecedor)

a-) O fornecedor emitirá uma nota para o adquirente originário, com o destaque de valor do ICMS.

b-)Natureza de Operação: Remessa simbólica-venda à ordem, CFOP: 5119/6119.

c-)Nos dados adicionais deverá ter a seguinte descrição:

“ Mercadoria entregue ao Destinatário( nome da empresa), End, CNPJ, IE pela nota fiscal nº (esse nº será o da nota que vai para o destinatário) desta data.”.

Obs: a data da nota deverá ser do mesmo dia.

2.2- O fornecedor emitirá outra nota para o Destinatário final, sem destaque de ICMS.

a-) Natureza de Operação: Remessa por conta e ordem de terceiro, CFOP: 5923/6923.

b-) Nos dados adicionais deverá ter a seguinte descrição:

“ Mercadoria remetida por conta e ordem do Adquirente Originário, End, CNPJ, IE alienadas pela nota fiscal (o nº desta nota será o que o Adquirente Originário emitirá para o Destinatário final) de ( a data da nota) na qual foi destacado ICMS incidente na operação.”.

2.3- Procedimentos pelo Adquirente Originário

a-) O Adquirente Originário deverá emitir uma nota fiscal de venda ao Destinatário final com destaque do ICMS, em favor do Destinatário da mercadoria.

b-) Natureza de Operação: Venda, CFOP: 5120/6120.

c-) Nos dados adicionais deverá ter a seguinte descrição:

“ A mercadoria será entregue por Fornecedor – End, CNPJ e IE”.

Como devo proceder nesse processo, já que não possuo cadastro no SEFAZ para realizar a emissão do DANFE?

Att.
Hado Hélio
Contador
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 22:24

Se você não é contribuinte do ICMS e está construindo em outro Estado. serão realizadas apenas as operações "21 e 22".

Veja que você não está vendendo quando sim haveria a necessidade da emissão da operação 23.

Outra coisa, já que é uma obra, você pode comprar direto para ela e com endereço para cobrança na sua sede. Haveria apenas uma nota com destaque de ICMS pela alíquota cheia e não há credito.



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