Bem....ao mesmo tempo fiz uma consultoria e obtive a seguinte resposta...a quem possa interessar.
Se caso a associação não tenha inscrição estadual não estará obrigada a emissão de nota fiscal fiscal. NO caso de possuir inscrição municipal, em tese os serviços prestados por uma associação ou entidade sem fins lucrativos e que tenha o titulo de Utilidade Publica não a exime de recolher o ISSQN pelos serviços prestados.
Entende-se que os serviços prestados por associações sem fins lucrativos aos seus associados não são tributáveis pelo imposto, desde que se enquadrem entre aqueles descritos em seus objetivos sociais, assim como anteriormente já esclareceu o município através das Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10/2010.
Porem o legislador municipal entende que, se a entidade prestar serviços desvinculados de seus objetivos estatutários estará sujeito à tributação e às obrigações acessórias pertinentes tais como o pagamento do ISS e da emissão de documento fiscal que acoberte tal prestação