Bom Dia.
Estava procurando algum tópico afim de evitar criar mais um e encontrei este, que me parece próximo ao meu caso.
Tenho um cliente que se creditou do ICMS de uma nota fiscal de seu fornecedor, que por problemas técnicos, não fez a "conta" de redução da B.C. do ICMS 61,11%, e foi creditado o valor do ICMS, sem a redução da base, como eu já tinha dito.
Este mês, queremos devolver, estornar, o valor da diferença que não era devido, ou seja, o valor que não foi reduzido da base de cálculo, que influenciou em um ICMS pago maior pelo fornecedor.
Como devo proceder?
Devo colocar na GIA, ficha de apuração, débito do imposto, estorno de débitos, sub item 003.10, artigo 61 § 2º do RICMS e fazer apenas uma carta para o fornecedor creditar-se do valor que eu estornei na GIA?
Obrigado,
Hugo K.