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Estorno de Credito de ICMS

Camila Boni

Camila Boni

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 09:55

Bom dia Pessoal.

Tenho um cliente que tomou credito de ICMS-SP de uma nota cancelada, pela legislação tenho que fazer um estorno de credito, porem nao sei como fazer esse estorno, alguem poderia me ajudar a fazer por favor?

Obrigada!

Camila Boni

Camila Boni

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:32

Entendi, devo fazer isso direto na minha escrituração deste mes e informar na GIA e no EFD, não preciso pagar uma gare a parte ou fazer uma nota de devolução, é isso?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 11:17

Camila,

Complementando a resposta do colega Emanuel, caso tenha dado saldo devedor é melhor que você retifique sua EFD e recolha a diferença com multa e juros.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Hugo Kennedy Pires Goes

Hugo Kennedy Pires Goes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 10:13

Bom Dia.

Estava procurando algum tópico afim de evitar criar mais um e encontrei este, que me parece próximo ao meu caso.

Tenho um cliente que se creditou do ICMS de uma nota fiscal de seu fornecedor, que por problemas técnicos, não fez a "conta" de redução da B.C. do ICMS 61,11%, e foi creditado o valor do ICMS, sem a redução da base, como eu já tinha dito.
Este mês, queremos devolver, estornar, o valor da diferença que não era devido, ou seja, o valor que não foi reduzido da base de cálculo, que influenciou em um ICMS pago maior pelo fornecedor.

Como devo proceder?

Devo colocar na GIA, ficha de apuração, débito do imposto, estorno de débitos, sub item 003.10, artigo 61 § 2º do RICMS e fazer apenas uma carta para o fornecedor creditar-se do valor que eu estornei na GIA?

Obrigado,
Hugo K.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 12:46

Hugo,

Caso haja previsão do RICMS/SP você irá atualizar a diferença monetariamente e lançar em estorno de créditos. Deverá fazer um comunicado junto ao fornecedor informando que se apropriou da parcela do imposto devido.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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