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Aproveitamento de Credito ICMS ST

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:18

Bom dia!

A nossa empresa é uma indústria de maquinas de sorvete no estado de Minas Gerais,portanto, toda mercadoria comprada é matéria prima. Tenho dúvidas de quando temos direito ao credito de ICMS ST e também quando somos os responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto. Temos dois casos:

1) Compramos matéria prima de SP com NCM 84145990 e a nota fiscal veio da seguinte forma: ICMS Normal: R$774,23 ICMS ST R$920,65, sendo que este ultimo esta incluído no total da nota fiscal, ou seja, valor do produto R$6.451, 95 e total da NF de R$7.372,60. E ainda, a nota veio acompanhada de uma GNRE no valor do ICMS ST.

2) algumas mercadorias (para nós matéria prima) vem sem nenhum destaque de ICMS, mas a mercadoria é ST, constando apenas informações complementares;

Nos dois casos acima, quando teremos o direito de aproveitar o credito e como é feito este aproveitamento? quando teremos que reter e recolher o imposto devido?

Outra pergunta que temos a fazer é a seguinte: Quando e como devemos comunicar aos nossos fornecedores, formalmente, que as mercadorias adquiridas serão utilizadas no processo industrial, exigindo a emissão da nota fiscal com o destaque do ICMS, o qual será oportunamente aproveitado por nós?

Aguardo retorno

Adriana Diniz Braga

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA

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