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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Carina Araujo

Carina Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 11:00

Ola,

Estou com uma duvida sobre a Substituição Tributaria.
Existe uma empresa aqui no meu escritorio, onde ela fabrica os produtos em SP e ja paga a subtituição Tributaria recolhida pela fabrica. E agora, ela vai vender os produtos para SP eu ja verifiquei e existe protocolo.
Gostaria de saber se tem como abater esse credito? Ja que ela ja pagou a 1° vez na fabrica e agora vai pagar novamente na venda dos produtos para Sp.

Obrigada

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 14:29

Carina é meio complicado esta situação pelo que eu entendo é o seguinte:

em regra geral o ICMS é um Imposto Estadual, então mesmo tendo convenio ou protocolo quando vendemos para outro estados temos que refazer a ST e recolher-la novamente para o Estado de destino.

Exemplo: você comprou do SP e pagou ST a favor do Estado SP destacada na NF da fabrica , então todas as operações internas não serão mais tributadas(RJ), mas se você vende para SP você terá que calcular e recolher a ST a favor do Estado de SP, pois se tiver protocolo RJ-SP tem que calcular, eu entendo assim, caso não tenha protocolo vc não é obrigado.

att.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Carina Araujo

Carina Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 14:52

Sim.

Quando a mercadoria veio para o RJ, São Paulo pagou a ST para cá. Quando se resolve enviar a mercadoria de volta para lá, tem que pagar a ST de volta para SP, porém o RJ só devolve o dinheiro se for feito o processo administrativo solicitando de volta o valor, né?

Pq o meu cliente quer utilizar o credito dele, ja que ele pagou a ST na hora que comprou da fabrica. Saberia me informar se é so dessa maneira que eu posso utilizar do credito?

E a empresa é do Simples Nacional, existe alguma vantagem? alem da "Margem do Valor Agregado"?

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 15:12

sim é ´somente solicitando a devolução do credito, Não aconselho vc a pedir a devolução do crédito, fiz isso aqui em MG e não demorou eles irem fiscalizar a empresa e até autuaram pq tinha algumas irregularidades, vc tem que ir na sefaz dai pra verificar o procedimento de devolução do st pago é uma papelada pra ninguem botar defeito.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor

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