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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS - Substituto Tributário

Elisa Daiane Jahn Cornely

Elisa Daiane Jahn Cornely

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 11:50

Oi pessoal,

Estou com uma dúvida quanto a retenção de ISS na fonte sobre uma NF de serviços de informática (licenças), onde o prestador é de município diverso do tomador. Levando em conta que somos substitutos tributários, qual o procedimento correto neste caso?

Abç.

Elisa D. J Cornely
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 12:11

Elisa bom dia.

Conforme prescreve a legislação lei complementar 116, O ISS deverá ser retido no local da prestação dos serviços, e para ser retido corretamente será necessario ler a legislação dos municipios envolvidos e saber como reter corretamente.

Exemplo:

Se a empresa prestadora prestar serviços pra você e a mesma está estabelecida em outro municipio, mas para prestar este serviço ela não forneceu nenhum funcionario para ser executado o serviço no seu municipio, a retenção na maioria dos casos somente será devida ao prestador na emissão da nota.

Porem se ele prestar o mesmo serviço locando alguém até o seu municipio, provavelmente haverá a retenção do ISS, porem é necessário ter total conhecimento da legislçao dos municípios envolvidos, para ter a certeza se reter ou não reter e como reter corretamente.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Elisa Daiane Jahn Cornely

Elisa Daiane Jahn Cornely

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 14:31

Boa Tarde Thiago,

Quanto a legislação nacional havia consultado e também entendi isto.
No nosso caso, não houve deslocamento de pessoal, somente suporte físico (Cds, DVDs, etc) e a licença em si, mas como ainda firam muitas dúvidas, após estudar a legislação municipal, entrei em contato com a prefeitura para entender melhor.

Obrigada pela disposição, ajudou bastante.

Elisa D. J Cornely
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 12:38

Exatemente é necessario entender muito,

Mas na grande maioria dos casos como este o ISS é devido ao município do prestador e ele mesmo é o responsável pelo recolhimento do imposto.

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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