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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de Prestação de serviço em demonstração.

Letícia Santos

Letícia Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 15:00

Boa tarde.

A empresa em que trabalho tem o código CNAE liberado 10.09. Emitimos uma nota fiscal com a discriminação dos serviços: Prestação de serviço em demonstração do equipamento....Já que o tomador não iria comprar o produto mas somente ver como ele funcionava, e pagaria por isso. O departamento fiscal do tomador entrou em contato conosco pedindo para cancelar a nota, já que nosso código não permitia a demonstração. Entramos em contato com o departamento fiscal da nossa prefeitura e nos disseram que poderíamos sim enquadrar demonstração do equipamento nesse código. Já que somos representantes comerciais é possível que apenas demonstremos o produto, cobremos por isso usando esse código mesmo? Ou o tomador está certo em dizer que não podemos porque não temos liberação?

Att,

Letícia.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:15

Cara Letícia Santos

É equivocada a analise feita pelo seu tomador, a demonstração de um produto cabe a empresa que o produza ou comercialize, ou ainda, no seu caso, a demonstração cabe ao representante dessa empresa e como no caso descrito por vc haveria o ressarcimento da demonstração, vc deve sim emitir uma nota fiscal de serviço.
Recomendo seguir o disposto pelo fisco de seu município.


Att, Reinaldo Fonseca


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