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Alteração data de emissão NF

JAIRO P. JR.

Jairo P. Jr.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:33

Boa Tarde,

Foi emitido a um cliente uma NF de venda ao consumidor manuscrita, entretanto não foi preenchido a data de emissão desta NF. Verificando o Art. 183 do RICMS, verifiquei que não é possível a emissão da carta de correção para retificar este dado. Já que o cancelamento desta NF já não é mais possível, por haver transcorrido o prazo de 7 dias, qual procedimento deve ser adotado? Obrigado.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:40

Jairo se for serie D manuscrita basta apenas recolher as vias da mesma e cancela-la. este prazo que vc falou é para NF eletronica e para cancelamento extemporâneo visto que o cancelamento normal é 24hs.

att.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
JAIRO P. JR.

Jairo P. Jr.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 08:17

Israel,

A NF. é aquela modelo 1 de saída, no caso as vias poderão ser canceladas normalmente? Acreditei por analogia, que a NF manuscrita seguiria os mesmos prazos e critérios da NF eletrônica. Obrigado.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:59

olha se vc tiver todas as vias e não tiver carimbo de fiscalização, vc pode cancela-la.

att.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor

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