x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.304

duvidas FCI - Ficha de conteudo de Importação

MIRIAM GUILHERME DA SILVA

Miriam Guilherme da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:23

boa tarde amigos,

gostaria se alguem puder me ajudar, pois estou com muitas duvidas quanto a fci - ficha de conteudo de importação, queria saber se a ficha de fci é preenchida dentro do sistema da nota fiscal eletronica? sou do RJ e até o momento não achei nada nos sites do estado que possam me ajudar e orientar. Quem utiliza o emissor gratuito de nota fiscal eletronica consegue preencher a ficha?
Me ajudem, por favor!
desde já obrigado,

Miriam

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:53

Miriam, sobre a FCI:



Disposições quanto ao preenchimento



A Ficha de Conteúdo de Importação - FCI deverá ser preenchida e entregue de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos.



Para efeito de geração da FCI, deverá ser considerado o valor unitário da mercadoria objeto da informação, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no penúltimo período de apuração.



Podem ocorrer casos em que não tenham ocorrido operações, de entrada ou de saída, no mês que serve como parâmetro para geração das informações a serem utilizadas no referido cálculo.



Na hipótese de não ter ocorrido saída interestadual no penúltimo período de apuração, o valor, calculado pela média aritmética ponderada, deverá ser informado com base nas saídas internas, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI. Caso, de igual forma, não tenham ocorrido saídas internas no penúltimo período de apuração, deverá ser considerado o último período anterior em que tenha ocorrido a operação.



Raciocínio equivalente será considerado para efeito do valor a ser considerado como das operações de importação. Assim, na hipótese de não terem ocorrido importações no penúltimo período de apuração, deverá ser considerado o último período anterior em que tenha ocorrido a operação de importação dos insumos em questão.



Periodicidade de entrega, e obrigatoriedade de geração de nova FCI



A FCI será apresentada mensalmente - ou seja, somente no início de cada mês, será necessário verificar o Conteúdo de Importação, considerando os preços praticados no penúltimo período de apuração, de modo a averiguar se haverá ou não necessidade de entrega de nova FCI.



Será dispensada a apresentação de nova FCI nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual. Assim, independente da variação ocorrida, somente será necessária a apresentação de nova FCI caso haja variação na alíquota (de 4% para 7% ou 12%, ou vice-versa). Isto ocorre somente quando um produto tinha mais de 40% de Conteúdo de Importação, e passou a ser igual ou inferior a este percentual (40%), e vice-versa.



Forma de entrega da FCI



O contribuinte sujeito ao preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI deverá prestar a informação à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.



O arquivo digital deverá ser enviado via internet para o ambiente virtual indicado pela unidade federada do contribuinte por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.



Uma vez recepcionado o arquivo digital pela administração tributária, será automaticamente expedido recibo de entrega e número de controle da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte nos documentos fiscais de saída que realizar com o bem ou mercadoria descrito na respectiva declaração.



A informação prestada pelo contribuinte será disponibilizada para as unidades federadas envolvidas na operação.



A recepção do arquivo digital da FCI não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, ficando sujeitas à homologação posterior pela administração tributária.



O Ato COTEPE/ICMS nº 61/2012 trouxe as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet.


























































O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.