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Imobilizado adquirido com ST

Murilo da Silva Mendes

Murilo da Silva Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 23:40

Bom dia

Adquiri um imobilizado da seguinte forma:
A operação se deu de SP para SC ambas empresas de lucro real.
Valor produto: 89.547,00
IPI 5%: 4.477,35
BC ICMS - ST: 94.024,35
ICMS: 3.760,97
ICMS ST: 12.223,17
TOTAL NF 106.247,52

Como se dá a forma de credito de ICMS já que consta ICMS/ST na operação.
E o diferencial de alíquota SP-SC?

Nunca fiz dessa forma, e confesso que estou meio perdido.

Se os colegas puderem me ajudar agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 12:34

Estranho, pois na condição de consumidor final não deveria haver, salvo disposição em contrário, ST, pois o preço acordado já é o preço final.

Pelo jeito, trata-se de maquina importada pois os 94.024,35 não é base de ST, mas base normal, acrescido do IPI, sobre a qual se calculou 4%( alíquota de importação).

Caberia a você recolher em SC a diferença de alíquota. Veja se a máquina não está no convenio 52/91 cuja alíquota é menor.

Informe-se com seu fornecedor sobre a operação.



Murilo da Silva Mendes

Murilo da Silva Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 21:38

Boa noite, realmente tratasse de produto importado, esqueci de mencionar esse fato. o NCM é 85352100.

Nesses casos de imobilizado importado não tem credito de ICMS? ou não deveria existir o ST para importado

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 08:25

O imobilizado importado quando utilizado no processo industrial tem crédito de ICMS normal, isto é, no prazo da legislação. Inclusive sobre o diferencial de alíquota pago ao estado de destino.
O que estranhamos foi o acréscimo de ST na venda para "consumidor".

Como disse, você precisa esclarecer esta operação com seu fornecedor.



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