Bom dia,
Veja se esse passo a passo ajuda:
Pra consultar você precisa seguir os seguintes passos:
1º consultar na Sefaz/SP se há Convênio ou Protocolo entre os estados.
Segue link: info.fazenda.sp.gov.br
Se tiver ST seu fornecedor deverá destacar o ICMS ST na noat de venda e recolher por GNRE.
2º Se não tiver protocolo você deve consultar no RICMS/SP se o produto está na ST internamente. A consulta é através dos artigos 313 a 313Z-19, ache a seção, consulte a classificação fiscal e no mesmo artigo na parte superior, tem a Portaria CAT que traz o IVA para cálculo da ST.
SE tiver na ST, você deve recolher o ICMS por antecipação nos termos do art. 426-A do RICMS, e utilizar o IVA Ajustado para calcular, se a alíquota interna for superior a interestadual.
Se precisar cálcular o MVA Ajustado da operação, sugiro que baixe esse programa, na parte de Tabela Anexo XV, você digita o NCM, acha a seção e clica em MVA ST Ajustado, digita o MVA Original , a alíquota interna e interestadual, e ele cálcula o MVA ST Ajustado. Sgue link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm
Att,