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Nota Fiscal modelo A-1

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 14:04

Boa tarde Michele.

Resolução CGSN 94/2011:

Art. 97. O MEI: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, §§ 1 º e 6 º , inciso II)
[...]

II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:

a) dispensado da emissão:

1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;

b) obrigado à sua emissão:

1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

§ 1 º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 26, § 2 º )




Quanto ao estado de SP, Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008, art. 7º:

§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:
[...]

5 - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.

Att.

Att.

Marcos Braga

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