Michele Tatsua
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Comercial Bom dia.
Sou MEI e emito a nota fiscal de papel modelo A-1 de 4 vias.
Sou obrigada a emitir a NF eletrônica ,ou posso continuar a emitir a NF de papel?
Obrigada.
Att,
Michele.
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Michele Tatsua
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Comercial Bom dia.
Sou MEI e emito a nota fiscal de papel modelo A-1 de 4 vias.
Sou obrigada a emitir a NF eletrônica ,ou posso continuar a emitir a NF de papel?
Obrigada.
Att,
Michele.
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Michele.
Resolução CGSN 94/2011:
Art. 97. O MEI: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, §§ 1 º e 6 º , inciso II)
[...]
II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:
a) dispensado da emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;
b) obrigado à sua emissão:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
§ 1 º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 26, § 2 º )
Quanto ao estado de SP, Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008, art. 7º:
§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:
[...]
5 - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.
Att.
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