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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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obrigatoriedade EFD - SIMPLES NACIONAL

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:56


Protocolo ICMS 91/2013, que alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a alteração, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, passam a ser obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016 - podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada. Assim, somente serão dispensados da EFD os Microempreendedores Individuais.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:25

Karen Bom dia!

Os SPED's estão em moda agora!
Nossas obrigações estão cada vez maiores.
Vão ter que mudar a palavra "Simples" do regime tributário.

Obrigado pela informação.



MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:41

É Marco as coisas estão cada vez mais spedddd, Vagner ela foi postada hoje a tarde pelo Geraldo, eu tentei fazer isto de manhã porém não consegui...

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