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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carta de Correção Eletrônica

José Lindiomar Ramos Júnior

José Lindiomar Ramos Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 12:28

Boa tarde a todos do fórum!

Estou com dúvida a respeito da nota fiscal eletrônica emitida no emissor gratuito. Fiz uma carta de correção para uma nota emitida neste emissor, mas não foi carta de correção eletrônica.
Me disseram que deve ser feita no mesmo lugar em que foi emitida a nota fiscal eletrônica, outros me disseram que é só fazer a declaração no word mesmo.

O que eu devo fazer?

Sou do estado do Espirito Santo!

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 13:58

Boa Tarde José!
O correto é fazer a carta de correção eletronica, pois será gerado um protocolo, e quando você consultar a autenticidade dessa nota com a chave de acesso estará disponível a carta de correção.
Assim como o DANFE não tem validade fiscal, o mesmo ocorre com a carta de papel.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]

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