Danilo Zapi Lourenço
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde, nobres colegas!
Estou precisando de uma ajuda a respeito da interpretação do Decreto 44.318/2013 do Estado do Rio de Janeiro. Esta disposto no Decreto 44318 de 07/08/2013 a nova redação ao Anexo I do Livro II, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS, com as respectivas mva's a serem aplicadas nas operações. Dentre as diversas mercadorias estão os produtos alimentícios, listados no item 29, e, dentro desse item 29 o subitem 29.9 PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE.
Poi bem, constam nesse subitem produtos da cesta básica: charque, salsicha, linguiça e mortadela. Em uma primeira análise entendemos que os produtos seriam Substituição Tributária. Pois bem, em consulta à COAD disseram em primeiro momento que esses produtos eram ST e agora a mesma COAD diz que não são ST. Em uma consulta informal a ADERJ, eles nos passaram que os produtos não seriam tributados por ST. Mesma informação obtida da Inspetoria da Fazenda de gêneros alimentícios que os produtos da Cesta Básica que estão no decreto não são ST. Porém alguns de nossos maiores fornecedores estão nos informando da alteração na emissão de NF's em atendimento ao Decreto supracitado.
Se alguém estiver com uma situação, ou se conhecer o assunto, e puder ajudar.
Desde já agradeço.
Att.,