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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria - recolhimento

Adelia

Adelia

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 08:59

Bom dia,
as empresas de minas gerais que efetuarem compras de mercadoria por ST, dentro de minas gerais deverá pagar Substituição Trib. na entrada da mercadoria?
Um cliente mineiro comprou dentro de minas, porem seu fornecedor colocou uma mercadoria que é ST como Tributado, tenho que recolher o ST na entrada dessa mercadoria?
Att,
Adelia

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:31

Adelia,

Nas operações internas com mercadoria sujeita a ST, o contribuinte substituto já faz no momento da saída da mercadoria, não necessitando efetuar um novo recolhimento. Caso o mesmo não tenha feito, você deverá efetuar com base na MVA original.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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