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Cancelar NF-e órgão público

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 16:26

Moisés, boa tarde,

Como órgão público não é obrigado a emitir NF, a empresa deverá emitir uma nota de devolução em nome do órgão que a venda foi efetuada.

Sei que a empresa já deve ter informado à equipe de vendas, que as notas devolvidas pelos clientes(no caso do cliente devolver ao representante, e não no momento da entrega pela transportadora) devem voltar de imediato para a empresa, mas sempre bom ficar relembrando. Como o dia a dia do pessoal de vendas é muito corrido, situações como essa podem ocorrer diversas vezes.

Boa sorte!

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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