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IVA - Compensação

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 14:21

Pessoal, boa tarde.

Alguem sabe me informar se há na Legislação Paulista, alguma informação que me permita no caso de pagar o IVA ST na Entrada de mercadoria oriunda de outra UF, maior que o devido, compensar esses valores?

A empresa é do Simples ...

Cliente quer restituir em $$, compensar (o que der pra fazer ele quer!!)

Se alguem tiver alguma informação a respeito, agradeço).

Att. Ana Carla

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