Ana Carla
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Pessoal, boa tarde.
Alguem sabe me informar se há na Legislação Paulista, alguma informação que me permita no caso de pagar o IVA ST na Entrada de mercadoria oriunda de outra UF, maior que o devido, compensar esses valores?
A empresa é do Simples ...
Cliente quer restituir em $$, compensar (o que der pra fazer ele quer!!)
Se alguem tiver alguma informação a respeito, agradeço).
Att. Ana Carla