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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Legislação tributária para Lubrificantes

Claudio Pereira de Novais

Claudio Pereira de Novais

Bronze DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 14:29

Estou representando uma empresa de lubrificantes sediada no estado de São Paulo, atuando sob o regime de Lucro presumido, e em reunião com o dono fui informado que o faturamento de São Paulo para os outros estados é isento de ICMS, ou seja, fatura-se apenas o preço da mercadoria + PIS/COFINS, e o ajuste do ICMS é feito no estado destinatário através da Substituição tributária e seu respectivo MVA, vocês poderiam confirmar se isso procede? O fato é que hoje a empresa tem uma lista de preços que contempla custo da mercadoria, ICMS, e PIS/COFINS, e ele parte dessa base para faturar para outros estados, o que está nos deixando sem competitividade fora de São Paulo. Espero que possam me ajudar! Obrigado!

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