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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de iss

THIAGO RANGEL

Thiago Rangel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:24

Prezados,

Trabalho em uma empresa que comercializa vidros, espelhos e vitrais.
Não somos prestadores de serviço, mais todo mês tomamos alguns poucos serviços em nossa cidade de origem e retemos iss em algumas notas.
Devemos reter iss de todos os serviços que constam na Lei complementar 116 ?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:18

Thiago boa tarde.

A lei complementar 116, é um parâmetro com base na mesma cada município dita suas regras...

Com base nisso é necessário ter total domínio da legislação municipal e saber se é necessário reter e como reter corretamente.

Mas na maioria dos casos você somente deverá reter se tomar os serviços de empresas estabelecidas em outros municipios, porem se tomar serviços de empresas ondem o prestador e tomador estejam nos mesmos municipios a obrigatoriedade da retenção é do prestador.

Mas em todo caso é sempre importante ler a legislação municipal para fazer tudo correto.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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